Uma diretriz nacional dos bombeiros começa a valer em fevereiro de 2026 e estabelece regras de segurança para recarga de veículos elétricos em garagens. Prédios novos já precisam se adequar. Prédios existentes têm prazo definido por cada estado, e vale a pena entender isso antes de decidir qualquer coisa às pressas.
O que mudou, de fato
Em agosto de 2025, o Corpo de Bombeiros publicou, pela Portaria nº 029/LIGABOM/2025, a primeira Diretriz Nacional SAVE (Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos), estabelecendo parâmetros de segurança válidos para o país inteiro. A diretriz entra em vigência nacional em fevereiro de 2026.
A estrutura da garagem precisa resistir ao fogo por no mínimo duas horas. Em garagens com apenas uma rota de fuga, é exigida distância mínima de cinco metros entre pontos de recarga. E qualquer instalação depende de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de um profissional habilitado, comprovando o atendimento às normas técnicas aplicáveis.
Novo x Existente: o prazo não é igual para todos
Prédios novos Já precisam seguir a diretriz a partir de fevereiro de 2026.
Prédios existentes Cada estado ainda vai definir seu próprio prazo de adequação, podendo chegar a até seis anos.
Por que isso não é motivo de pânico, mas também não é para ignorar
Não existe hoje um prazo fechado de "todo condomínio precisa se adequar até dezembro de 2026". O que existe é uma diretriz nacional já publicada, com vigência definida para prédios novos, e um prazo que cada estado catarinense ainda vai fixar para prédios existentes. Isso significa planejamento, não urgência artificial.
Ao mesmo tempo, ignorar o tema tem custo real. Carregar um veículo elétrico numa tomada comum, sem avaliação da rede elétrica do prédio, é o tipo de improviso que gera risco de incêndio e problema com seguradora, muito antes de qualquer fiscalização.
"A pergunta certa não é 'somos obrigados agora?'. É 'sabemos, hoje, quantos moradores já carregam elétrico na garagem, e como isso está sendo feito?'"
O que um síndico ou conselho deveria fazer agora
- Levantar a demanda real: quantos moradores já têm ou pretendem ter veículo elétrico nos próximos anos.
- Avaliar a infraestrutura elétrica do condomínio com um profissional habilitado, antes de qualquer instalação individual.
- Não aprovar instalações avulsas sem laudo técnico e ART, mesmo que pareça uma solução rápida para um morador específico.
- Colocar o tema em pauta de assembleia como planejamento, não como resposta a um pedido isolado.
Condomínios que tratam isso como investimento planejado, com dois ou três anos de antecedência, chegam ao prazo estadual de adequação sem sobressalto. Os que tratam como problema de última hora acabam pagando mais caro, e com menos segurança.
Fontes: Migalhas · Diretriz Nacional SAVE