Em maio de 2026, o STJ decidiu que alugar unidades por plataformas como Airbnb de forma recorrente pode mudar a destinação do imóvel e exige aprovação de 2/3 dos condôminos em assembleia. Não é uma proibição automática. É uma decisão que cada condomínio agora precisa tomar, formalmente, em vez de deixar no informal.
O que o STJ decidiu, exatamente
No dia 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 2.121.055, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. A decisão foi apertada: 5 votos a 4. Isso já indica que o tema ainda pode voltar a ser discutido nos tribunais.
O entendimento que prevaleceu: quando um imóvel é oferecido de forma reiterada e profissional em plataformas de curta temporada, isso equivale, na prática, a uma mudança na destinação do imóvel: de residencial para uma exploração comercial de hospedagem. E mudança de destinação, pelo artigo 1.351 do Código Civil, exige aprovação de 2/3 dos condôminos em assembleia.
Um ponto que a ministra Nancy Andrighi deixou claro no voto: não importa o canal usado para anunciar: Airbnb, imobiliária ou cartaz na portaria. O que define a natureza do contrato é a forma como o imóvel está sendo explorado, não a plataforma.
O que é lei, o que é decisão, o que é projeto
Decisão do STJ Já vale e orienta como tribunais devem julgar casos parecidos. Não é uma lei federal proibindo Airbnb, é uma interpretação sobre destinação de imóvel.
Código Civil, art. 1.351 Já é lei em vigor. É a base usada pelo STJ para exigir o quórum de 2/3.
PL 19.534/2025 (Florianópolis) Ainda é projeto, não lei. Tramita na Câmara Municipal e ainda precisa ser votado em plenário.
O que isso não é
A decisão não proíbe Airbnb no Brasil, nem em Florianópolis. Ela não se aplica automaticamente a todo condomínio, independente do que diz a convenção. E, sendo uma decisão de 5 a 4, não é um entendimento pacífico. É um precedente importante, mas o tema segue vivo.
Na prática: se a convenção do seu condomínio já trata do assunto, ela continua valendo. Se é silente, a decisão do STJ dá um caminho claro de como resolver isso: levar à assembleia, com o quórum certo.
E o projeto de lei em Florianópolis?
Em paralelo à discussão nos tribunais, a Câmara Municipal de Florianópolis analisa o PL 19.534/2025, que cria um Cadastro Municipal de Hospedagem e regulamenta plataformas de locação por temporada na cidade. O texto prevê, entre outros pontos: inscrição obrigatória no Cadastur, alvará da prefeitura, manutenção de dados do hóspede por 90 dias, relatórios semestrais das plataformas à prefeitura e recolhimento de ISS.
Importante: até agora, isso é projeto, não é lei em vigor. A Câmara ainda precisa analisar e votar o texto em plenário. Vale acompanhar, mas não é algo que já se aplica hoje.
"A dúvida não é se o condomínio pode discutir o tema. É se ele já discutiu formalmente, ou se está deixando isso para resolver no calor de um conflito."
O que fazer agora, se você é síndico ou conselheiro
- Reler a convenção do condomínio: ela já trata de locação por temporada, mesmo que indiretamente?
- Levar o tema à pauta da próxima assembleia, com quórum qualificado de 2/3 já previsto para essa decisão específica.
- Documentar formalmente qualquer decisão: ata de assembleia, não recado em grupo de WhatsApp.
- Não agir por conta própria contra um morador com base só na decisão do STJ. O caminho é assembleia, não notificação informal do síndico.
É exatamente esse tipo de situação, onde a lei existe mas a condução prática ainda depende de critério, que separa uma gestão que segue processo de uma que decide no improviso.
Fontes: Superior Tribunal de Justiça · Câmara Municipal de Florianópolis